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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Junho de 2022 - 16:05

    Especialistas explicam o que muda com a nova regra do SAC

    As empresas têm até o dia 03 de outubro para se adequarem a lei que exige acessibilidade e ferramentas mais eficientes de atendimento ao cliente.

  • Blog Publicado em 12 de Agosto de 2020 - 15:00

    Empresas devem seguir regras para manter teletrabalho e home office

    Especialistas comentam quais são as obrigações e avaliam que modelo veio para ficar.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 15:40

    Recurso Especial. Responsabilidade Civil. AIDS. Relação de família

    Transmissão do vírus HIV. Companheiro que infectou a parceira na constância da união estável.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 12:12

    O sonho Brasil!

    Salve o Brasil!

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 12:16

    O preço da verdade!

    Quem diz a verdade merece castigo? No Brasil, pode ser. Gilmar Mendes, ministro do STF e vice-presidente do TSE ousou falar do que todos sabem, mas quase ninguém tem a coragem de dizer

  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2014 - 10:30

    Justiça do Rio dá habeas corpus a acusados de violência em protestos

    Decisão livra 3 da prisão e 18 deixam de ser considerados foragidos

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 18:20

    O Brasil foi descoberto por acaso?

    A resposta à pergunta ao que tudo indica, tem que ser positiva, consoante o historiador Joaquim Romero Magalhães. O Brasil então seria fruto de um fenômeno que se chama serendipidade, que consiste na descoberta por acaso de algo distinto do que se procurava; nas interceptações telefônicas isso é frequente: procura-se prova de um crime e encontra-se outro crime; procura-se prova contra um determinado criminoso e encontra-se outro

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 16:20

    Casais que querem fim da união se beneficiam com nova emenda

    Entrou em vigor no dia 14 de julho a Emenda Constitucional nº 66 que permitiu a dissolução do casamento civil sem o requisito de prévia separação judicial.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00

    Direito e Política - primeiras aproximações

    Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00

    Pobreza, Indigência e Miséria

    Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 1/9/2004 21:56:49 - [email protected]

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 11 de Julho de 2012 - 14:05

    O julgamento de Mersault sob a ótica da filosofia do direito

    Este trabalho tem como objetivo analisar o julgamento de Mersault, personagem protagonista do Romance O Estrangeiro de Albert Camus, e fazer uma analogia com os aspectos fundamentais da Filosofia do Direito

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00

    Da adoção internacional

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00

    A mulher e o Direito: Um estudo dos direitos da mulher na sociedade conjugal à luz do novo Código Civil.

    Clayton Ritnel Nogueira é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:50

    Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice

    A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil

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